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CUIDADO! Aposentadoria com 50% de Pedágio - 4ª Regra de Transição - Reforma da Previdência

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4ª Regra
Pedágio de 50%
Atenção! Essa regra só se aplica para quem atendeu esses requisitos até 12/11/2019 que foi o dia da publicação da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103.
Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II - cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.
Parágrafo único. O benefício concedido nos termos deste artigo terá seu valor apurado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Cálculo da Aposentadoria
Média aritmética das 80% maiores contribuições computados de Julho de 94 até quando atingir todos os requisitos.

Видео CUIDADO! Aposentadoria com 50% de Pedágio - 4ª Regra de Transição - Reforma da Previdência канала Geovanne Santos
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6 января 2020 г. 22:03:09
00:06:02
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