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Questão 98 ENAC2025.2Prova Tipo1 Branca:Crimes Contra a Fé Pública Falsidade Ideológica ou Material?
98
Daniel, agente público no município Alfa, compareceu à sede de determinado Tabelionato, ocasião em que, livre e voluntariamente, prevalecendo-se do cargo ocupado, omitiu, em uma escritura pública que se lavrava, declaração que dela devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Daniel responderá pelo crime de:
(A) falsificação de documento público, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
(B) falsificação de documento público, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena;
(C) falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
(D) falsificação de documento público, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena;
(E) falsidade ideológica, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
Neste vídeo, vamos mergulhar no Direito Penal para desvendar um dos temas mais cobrados em concursos para Cartórios e carreiras jurídicas: os Crimes Contra a Fé Pública. Você sabe a diferença entre falsificação de documento e falsidade ideológica? E o que acontece quando o crime é cometido por um funcionário público se valendo do seu cargo? Vamos dissecar o Código Penal (CP) para garantir esse ponto na sua prova e não cair nas pegadinhas da banca!
🔍 O que você vai aprender hoje:
Falsidade Material vs. Ideológica: Desmistificamos a clássica confusão! Na falsificação de documento público (Art. 297, CP), o documento em si é forjado ou adulterado fisicamente. Já na falsidade ideológica (Art. 299, CP), o documento (como a escritura pública) é materialmente verdadeiro e lavrado pela autoridade correta, mas a ideia ou o conteúdo nele inserido é falso, como a omissão de uma declaração que dele devia constar
.
O Crime de Falsidade Ideológica: Entenda os verbos do núcleo do tipo penal do art. 299 do Código Penal: "omitir", "inserir" ou "fazer inserir" declaração falsa ou diversa, com o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
.
A Causa de Aumento de Pena (Majorante): O que acontece com o servidor corrupto? A lei é implacável: se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena sofre a incidência de uma causa de aumento, sendo majorada de sua sexta parte
.
📌 A Questão Abordada: Resolvemos passo a passo a questão 98 do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2)
. O enunciado narra o caso de Daniel, um agente público que compareceu a um Tabelionato e, livre e voluntariamente, prevalecendo-se do cargo, omitiu em uma escritura pública uma declaração que nela devia constar, para alterar a verdade sobre um fato relevante
. Com o apoio das nossas animações gráficas, eliminamos de cara as alternativas que falavam em "falsificação de documento público", pois o documento em si era verdadeiro e legítimo, configurando crime estritamente focado no conteúdo inverídico (ideológico)
. Em seguida, afastamos a tese de que o crime ocorreria "sem causas de aumento de pena", pois o enunciado deixou claro que Daniel se prevaleceu do seu cargo público para a prática delitiva, atraindo o aumento da sexta parte previsto no parágrafo único do art. 299 do CP
. Cravamos o gabarito oficial (Alternativa C): Daniel responderá por falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena
.
💡 Dica de Ouro para Provas: Para matar qualquer questão de falsidade documental, pergunte-se: O vício está no papel ou na mente? Se o papel/assinatura for falso, é falsidade material (Arts. 297 e 298 do CP). Se o documento for legítimo, mas contiver uma mentira (omissão ou inserção de dados falsos), é falsidade ideológica (Art. 299 do CP)! E lembre-se: funcionário público se valendo do cargo sempre atrai o aumento de pena de 1/6
Видео Questão 98 ENAC2025.2Prova Tipo1 Branca:Crimes Contra a Fé Pública Falsidade Ideológica ou Material? канала Cartório do Zero Podcast
Daniel, agente público no município Alfa, compareceu à sede de determinado Tabelionato, ocasião em que, livre e voluntariamente, prevalecendo-se do cargo ocupado, omitiu, em uma escritura pública que se lavrava, declaração que dela devia constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Daniel responderá pelo crime de:
(A) falsificação de documento público, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
(B) falsificação de documento público, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena;
(C) falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena;
(D) falsificação de documento público, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena;
(E) falsidade ideológica, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.
Neste vídeo, vamos mergulhar no Direito Penal para desvendar um dos temas mais cobrados em concursos para Cartórios e carreiras jurídicas: os Crimes Contra a Fé Pública. Você sabe a diferença entre falsificação de documento e falsidade ideológica? E o que acontece quando o crime é cometido por um funcionário público se valendo do seu cargo? Vamos dissecar o Código Penal (CP) para garantir esse ponto na sua prova e não cair nas pegadinhas da banca!
🔍 O que você vai aprender hoje:
Falsidade Material vs. Ideológica: Desmistificamos a clássica confusão! Na falsificação de documento público (Art. 297, CP), o documento em si é forjado ou adulterado fisicamente. Já na falsidade ideológica (Art. 299, CP), o documento (como a escritura pública) é materialmente verdadeiro e lavrado pela autoridade correta, mas a ideia ou o conteúdo nele inserido é falso, como a omissão de uma declaração que dele devia constar
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O Crime de Falsidade Ideológica: Entenda os verbos do núcleo do tipo penal do art. 299 do Código Penal: "omitir", "inserir" ou "fazer inserir" declaração falsa ou diversa, com o fim específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
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A Causa de Aumento de Pena (Majorante): O que acontece com o servidor corrupto? A lei é implacável: se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena sofre a incidência de uma causa de aumento, sendo majorada de sua sexta parte
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📌 A Questão Abordada: Resolvemos passo a passo a questão 98 do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2)
. O enunciado narra o caso de Daniel, um agente público que compareceu a um Tabelionato e, livre e voluntariamente, prevalecendo-se do cargo, omitiu em uma escritura pública uma declaração que nela devia constar, para alterar a verdade sobre um fato relevante
. Com o apoio das nossas animações gráficas, eliminamos de cara as alternativas que falavam em "falsificação de documento público", pois o documento em si era verdadeiro e legítimo, configurando crime estritamente focado no conteúdo inverídico (ideológico)
. Em seguida, afastamos a tese de que o crime ocorreria "sem causas de aumento de pena", pois o enunciado deixou claro que Daniel se prevaleceu do seu cargo público para a prática delitiva, atraindo o aumento da sexta parte previsto no parágrafo único do art. 299 do CP
. Cravamos o gabarito oficial (Alternativa C): Daniel responderá por falsidade ideológica, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena
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💡 Dica de Ouro para Provas: Para matar qualquer questão de falsidade documental, pergunte-se: O vício está no papel ou na mente? Se o papel/assinatura for falso, é falsidade material (Arts. 297 e 298 do CP). Se o documento for legítimo, mas contiver uma mentira (omissão ou inserção de dados falsos), é falsidade ideológica (Art. 299 do CP)! E lembre-se: funcionário público se valendo do cargo sempre atrai o aumento de pena de 1/6
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3 мая 2026 г. 19:14:03
00:07:09
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