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Nova NR 01 - Aproveitamento do Curso de CIPA

A Nova NR 5 possibilita o aproveitamento do curso, não sendo necessário a realizar novamente caso tenha sido realizado a menos de dois anos conforme terminar a nova nr5 em seu item.

“NR 5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1.”

Mas, precisamos observar os itens que determina a NR-1 nos itens de aproveitamento de curso na mesma organização.

“Aproveitamento de conteúdos de treinamento na mesma organização"

NR 1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que:

a) o conteúdo e a carga horária requeridos no novo treinamento estejam compreendidos no treinamento anterior;
b) o conteúdo do treinamento anterior tenha sido ministrado no prazo inferior ao estabelecido em NR ou há menos de 2 (dois) anos, quando não estabelecida esta periodicidade; e
c) seja validado pelo responsável técnico do treinamento.
NR 1.7.6.1 O aproveitamento de conteúdos deve ser registrado no certificado, mencionando o conteúdo e a data de realização do treinamento aproveitado.

NR 1.7.6.1.1 A validade do novo treinamento passa a considerar a data do treinamento mais antigo aproveitado.”

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