Fragmentação da internet é tendência preocupante, diz Victor Fernandes
Marcado pelo crescente controle no fluxo de dados e pela regulação do ambiente virtual por parte dos países, o fenômeno da fragmentação da internet é uma tendência global que preocupa os especialistas, afirma o professor Victor Oliveira Fernandes.
Conselheiro do Cade e professor de Direito da Concorrência no IDP, Fernandes falou sobre as relações entre internet, legislação e territorialidade em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais nomes do Direito brasileiro e internacional.
De acordo com Fernandes, nos primórdios do debate surgido no Direito Constitucional ainda na década de 1990, a grande questão era entender se a rede mundial de computadores poderia ser regulada. Isso porque, lembrou o professor, a internet mitiga um fator essencial do constitucionalismo: a relação entre poder e território.
Nesse contexto, surgiram várias teorias sobre a regulação do ciberespaço, como as libertarianistas e as paternalistas. Desta vez, explicou Fernandes, a questão era entender se fazia sentido propor a regulação do ciberespaço na ausência das jurisdições nacionais pertinentes ao tema.
De lá para cá, porém, o mundo tem assistido à criação de leis nacionais sobre questões como a guarda de dados e a moderação de conteúdo.
"Essa tendência global cria um risco que é muito discutido na literatura. Sobre isso, o professor Milton Mueller (da Georgia Tech, nos Estados Unidos), por exemplo, tem um livro muito importante que trata da fragmentação da internet. Ou seja, a internet vai deixar de ser um serviço prestado em escala global e vai começar a se fragmentar dentro de territórios nacionais a partir das suas respectivas legislações", disse.
Em países como a China, continuou Fernandes, esse movimento se reflete na ideia de que a guarda de dados deve se dar no território nacional. Outro exemplo é o uso dos firewalls (dispositivos de segurança que autorizam ou bloqueiam o tráfego de dados) para proibir o acesso a determinadas páginas da internet em território chinês.
"Falando do ponto de vista de quem estuda esse assunto, e no IDP se discute isso, nós temos assistido a tudo com muita preocupação. O que se tem é um desafio no sentido de tentar entender de que forma uma cooperação global pode surgir em torno desse assunto", disse ele.
Como exemplo de cooperação, Fernandes citou o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos (MLAT, na sigla em inglês), que foi tema da Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano.
"Nos casos em que o juiz pede que uma empresa de internet entregue determinado dado é necessário acionar o mecanismo de cooperação internacional, uma vez que está sediado em outro país? Ou o juiz pode, com base no Marco Civil da Internet, determinar a entrega direta desses dados?", questionou o conselheiro do Cade.
"Nesse julgamento, o STF disse que o artigo 11 do Marco Civil da Internet é constitucional. Assim, o juiz pode determinar a entrega dos dados por parte da plataforma, ainda que esses dados estejam no exterior. Mas, no julgamento, o STF também destacou a importância da Convenção de Budapeste e dos tratados internacionais que tentam fazer algum de tipo de harmonização dessa matéria em nível global", destacou Fernandes.
Видео Fragmentação da internet é tendência preocupante, diz Victor Fernandes канала TV ConJur
Conselheiro do Cade e professor de Direito da Concorrência no IDP, Fernandes falou sobre as relações entre internet, legislação e territorialidade em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais nomes do Direito brasileiro e internacional.
De acordo com Fernandes, nos primórdios do debate surgido no Direito Constitucional ainda na década de 1990, a grande questão era entender se a rede mundial de computadores poderia ser regulada. Isso porque, lembrou o professor, a internet mitiga um fator essencial do constitucionalismo: a relação entre poder e território.
Nesse contexto, surgiram várias teorias sobre a regulação do ciberespaço, como as libertarianistas e as paternalistas. Desta vez, explicou Fernandes, a questão era entender se fazia sentido propor a regulação do ciberespaço na ausência das jurisdições nacionais pertinentes ao tema.
De lá para cá, porém, o mundo tem assistido à criação de leis nacionais sobre questões como a guarda de dados e a moderação de conteúdo.
"Essa tendência global cria um risco que é muito discutido na literatura. Sobre isso, o professor Milton Mueller (da Georgia Tech, nos Estados Unidos), por exemplo, tem um livro muito importante que trata da fragmentação da internet. Ou seja, a internet vai deixar de ser um serviço prestado em escala global e vai começar a se fragmentar dentro de territórios nacionais a partir das suas respectivas legislações", disse.
Em países como a China, continuou Fernandes, esse movimento se reflete na ideia de que a guarda de dados deve se dar no território nacional. Outro exemplo é o uso dos firewalls (dispositivos de segurança que autorizam ou bloqueiam o tráfego de dados) para proibir o acesso a determinadas páginas da internet em território chinês.
"Falando do ponto de vista de quem estuda esse assunto, e no IDP se discute isso, nós temos assistido a tudo com muita preocupação. O que se tem é um desafio no sentido de tentar entender de que forma uma cooperação global pode surgir em torno desse assunto", disse ele.
Como exemplo de cooperação, Fernandes citou o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos (MLAT, na sigla em inglês), que foi tema da Ação Declaratória de Constitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano.
"Nos casos em que o juiz pede que uma empresa de internet entregue determinado dado é necessário acionar o mecanismo de cooperação internacional, uma vez que está sediado em outro país? Ou o juiz pode, com base no Marco Civil da Internet, determinar a entrega direta desses dados?", questionou o conselheiro do Cade.
"Nesse julgamento, o STF disse que o artigo 11 do Marco Civil da Internet é constitucional. Assim, o juiz pode determinar a entrega dos dados por parte da plataforma, ainda que esses dados estejam no exterior. Mas, no julgamento, o STF também destacou a importância da Convenção de Budapeste e dos tratados internacionais que tentam fazer algum de tipo de harmonização dessa matéria em nível global", destacou Fernandes.
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