JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS
Justiça determina a suspensão de contrato de empréstimo consignado e a devolução dos valores descontados, na aposentadoria de um homem, que teve 48 parcelas em seu benefício, totalizando o montante de oito mil, cento e quarenta reais e quinze centavos, de prejuízo.
Na ação, ajuizada contra o BANCO BMG, o aposentado pediu a revisão do contrato e suspensão de descontos de margem consignável em seu benefício.
Segundo o aposentado, que é beneficiário do INSS, no mês de agosto de 2019, foi contatado pelo atendente do BANCO BMG, que lhe ofereceu um cartão de crédito sem custo. Contudo, segundo ele, o banco, sem fornecer informações do cartão, depositou em sua conta bancária a importância de R$ 4.714,85, oportunidade em que notou que estava ocorrendo descontos de margem consignável em seu benefício.
Esses descontos, totalizaram 48 mensalidades do cartão de crédito com reserva de margem consignável, que resultaram no montante de oito mil, cento e quarenta reais e quinze centavos. Porém, o aposentado em nenhum momento utilizou o cartão de crédito, uma vez que este sequer estava desbloqueado, situação que lhe causou danos de ordem moral e material.
Por conta disso, o idoso pediu à justiça a suspensão dos descontos em seu benefício e que o banco se abstivesse de negativar o seu nome. Bem como que o banco fosse condenado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do seu benefício mais condenação por danos morais no valor de dez mil reais.
A decisão judicial foi julgada parcialmente favorável ao aposentado, determinando a suspensão dos descontos e a devolução simples dos valores descontados, mas foi negada a indenização por danos morais.
Para ler a íntegra da decisão, acesse o blog: vsprevidenciario.com
Видео JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS канала VALTER DOS SANTOS
Na ação, ajuizada contra o BANCO BMG, o aposentado pediu a revisão do contrato e suspensão de descontos de margem consignável em seu benefício.
Segundo o aposentado, que é beneficiário do INSS, no mês de agosto de 2019, foi contatado pelo atendente do BANCO BMG, que lhe ofereceu um cartão de crédito sem custo. Contudo, segundo ele, o banco, sem fornecer informações do cartão, depositou em sua conta bancária a importância de R$ 4.714,85, oportunidade em que notou que estava ocorrendo descontos de margem consignável em seu benefício.
Esses descontos, totalizaram 48 mensalidades do cartão de crédito com reserva de margem consignável, que resultaram no montante de oito mil, cento e quarenta reais e quinze centavos. Porém, o aposentado em nenhum momento utilizou o cartão de crédito, uma vez que este sequer estava desbloqueado, situação que lhe causou danos de ordem moral e material.
Por conta disso, o idoso pediu à justiça a suspensão dos descontos em seu benefício e que o banco se abstivesse de negativar o seu nome. Bem como que o banco fosse condenado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do seu benefício mais condenação por danos morais no valor de dez mil reais.
A decisão judicial foi julgada parcialmente favorável ao aposentado, determinando a suspensão dos descontos e a devolução simples dos valores descontados, mas foi negada a indenização por danos morais.
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