APOSENTADORIA ESPECIAL 2020. Sem idade mínima
Aposentadoria especial 2020
Sem idade mínima
Além da regra do direito adquirido e daquela definida pela Reforma da Previdência, quem quiser ter uma aposentadoria especial com tempo reduzido, pode pedir a aplicação da regra de transição, sem idade mínima.
A regra está escrita na Emenda Constitucional n. 103/2019 e se aplica tanto para o trabalhador vinculado ao INSS, do RGPS, como para o Servidor Público de algum Regime Geral da Previdência Social (RPPS).
Olhe o que está escrito no art. 21 desta Emenda Constitucional:
Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
Para fazer sua simulação de cálculo utilize o site www.tempodeservico.com.br
Видео APOSENTADORIA ESPECIAL 2020. Sem idade mínima канала Hilário Bocchi Junior
Sem idade mínima
Além da regra do direito adquirido e daquela definida pela Reforma da Previdência, quem quiser ter uma aposentadoria especial com tempo reduzido, pode pedir a aplicação da regra de transição, sem idade mínima.
A regra está escrita na Emenda Constitucional n. 103/2019 e se aplica tanto para o trabalhador vinculado ao INSS, do RGPS, como para o Servidor Público de algum Regime Geral da Previdência Social (RPPS).
Olhe o que está escrito no art. 21 desta Emenda Constitucional:
Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
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27 сентября 2020 г. 19:00:07
00:10:54
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