Posso ser OSCIP? - Pergunta Frequente de Associação Sem Fins Lucrativos
OSCIP
Pergunta frequente de quem vai começar a organizar uma associação sem fins lucrativos. Posso ser OSCIP? Posso nascer OSCIP?
Fica comigo
Antes de mais nada você precisa entender que OSCIP é a sigla para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e que OSCIP é um título concedido a Associações sem fins lucrativos pelo Ministério da Justiça.
Portanto OSCIP não é a mesma coisa que ONG. E também não é a mesma coisa que Associação.
A lei que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é a Lei 9790 de março de 1999.
Ela passou a existir para dar legitimidade ao trabalho que as associações vinham fazendo e para garantir a elas regras específicas para participação em programas federais e sociais.
A legislação surgiu a partir de estudos da Comunidade Solidária. Na época dos estudos o Conselho da Comunidade Solidária promoveu rodadas de conversas entre governo e sociedade para pensar uma estratégia de desenvolvimento social, dando poderes ao Terceiro Setor e à sociedade. Com essa legislação foram ampliadas as finalidades das entidades que passaram a ser reconhecidas pelo Poder Público como de interesse social, a fim de facilitar a colaboração entre entidades sociais e impulsionar o desenvolvimento. Com a legislação foi instituído também um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria.
É o termo de parceria que permite que a associação com título de OSCIP possa receber verbas públicas e ser contratada pelo poder público.
Não podem solicitar o título de OSCIP - as sociedades comerciais, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as organizações partidárias inclusive suas fundações, as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios, as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados, as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras, as organizações sociais, as cooperativas, as fundações públicas, as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas e as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.
Se a sua instituição não está em nenhuma dessas categorias e é uma associação sem fins lucrativos, poderá solicitar o título de OSCIP ao Ministério da Justiça seguindo suas regras, preenchimento de formulários e apresentação de documentação.
Nenhuma associação nasce OSCIP.
Quando da constituição de uma nova associação vc pode preparar o estatuto dela atendendo à legislação e seguindo as regras para solicitar o título depois.
O título ainda é exigido por órgãos públicos para se firmar termos de parceria e atender a regras de programas federais. ElE ainda é exigido por algumas empresas quando elas têm interesse em patrocinar a instituição ou determinados projetos dela. Mas o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil alterou isso dispensando as organizações do terceiro setor de terem o título de OSCIP.
Particularmente acho interessante possuir o título principalmente porque ele é concedido pelo Ministério da Justiça. Isso dá um selo de qualidade à associação uma vez que para manter o título é preciso cumprir fielmente regras de atualização regular de documentação e prestação de contas ao mesmo Ministério da Justiça.
É isso!
Lei das OSCIP's - LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999
▶ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm
#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento
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Portanto OSCIP não é a mesma coisa que ONG. E também não é a mesma coisa que Associação.
A lei que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é a Lei 9790 de março de 1999.
Ela passou a existir para dar legitimidade ao trabalho que as associações vinham fazendo e para garantir a elas regras específicas para participação em programas federais e sociais.
A legislação surgiu a partir de estudos da Comunidade Solidária. Na época dos estudos o Conselho da Comunidade Solidária promoveu rodadas de conversas entre governo e sociedade para pensar uma estratégia de desenvolvimento social, dando poderes ao Terceiro Setor e à sociedade. Com essa legislação foram ampliadas as finalidades das entidades que passaram a ser reconhecidas pelo Poder Público como de interesse social, a fim de facilitar a colaboração entre entidades sociais e impulsionar o desenvolvimento. Com a legislação foi instituído também um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria.
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Se a sua instituição não está em nenhuma dessas categorias e é uma associação sem fins lucrativos, poderá solicitar o título de OSCIP ao Ministério da Justiça seguindo suas regras, preenchimento de formulários e apresentação de documentação.
Nenhuma associação nasce OSCIP.
Quando da constituição de uma nova associação vc pode preparar o estatuto dela atendendo à legislação e seguindo as regras para solicitar o título depois.
O título ainda é exigido por órgãos públicos para se firmar termos de parceria e atender a regras de programas federais. ElE ainda é exigido por algumas empresas quando elas têm interesse em patrocinar a instituição ou determinados projetos dela. Mas o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil alterou isso dispensando as organizações do terceiro setor de terem o título de OSCIP.
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13 июня 2020 г. 0:00:11
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