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ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA

ACRÉSCIMO 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA

Todo aposentado por invalidez que necessitar do amparo permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.

Aposentados que recebem outros tipos de benefícios não têm direito, segundo o STF.

É DEVIDO SÓ PARA QUEM TEM CUIDADOR DE IDOSOS?
Não. Ele também é devido quando a pessoa que cuida do aposentado incapacitado é alguém da família.

TEM QUE FAZER PERÍCIA?
Sim. Para ter direito a este benefício o aposentado deve pedir no INSS a realização de uma perícia e caso haja negativa a este direito, pode pedir revisão da decisão na Justiça.
Aliás, foi decidido pelo STJ que esta é uma garantia prevista na Constituição Federal.

QUAL TIPO DE APOSENTADORIA TEM ESTE DIREITO?
O acréscimo de 25% é devido para o segurado aposentado por invalidez, independentemente do valor do benefício, seja ele mínimo ou máximo. Este adicional pode superar o teto dos benefícios do INSS.
O interessado deve provar que necessita de permanente assistência de outra pessoa, aliás, este adicional serve justamente para auxiliar o segurado remunerar quem o ajuda.

A INCAPACIDADE PODE SER DE QUALQUER ESPÉCIE?
A lei descreve algumas situações em que o acréscimo é devido, por exemplo: cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária, dentre outras que deverão ser apuradas pela perícia médica.
Todavia não há impedimento para quem tem outro tipo de doença.

COMO AUMENTAR?
O INSS tem a obrigação legal de conceder o acréscimo de 25% todas as vezes que detectar, por ocasião da perícia médica, que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
O interessado que não recebe este acréscimo deve providenciar um relatório médico constando suas limitações e, após, consultar um especialista da área previdenciária para conseguir o aumento no benefício.

DESDE QUANDO É DEVIDO O ACRÉSCIMO?
O pagamento do acréscimo iniciará a partir do momento que a perícia médica apurar que o interessado, aposentado por invalidez ou não, necessita de amparo de terceiro.
Todavia, se a perícia constatar que o INSS deveria pagar tal acréscimo desde o momento do início da aposentadoria por invalidez e assim não o fez, o interessado poderá recebê-lo desde então, podendo até mesmo receber as mensalidades atrasadas dos últimos cinco anos.

ATÉ QUANTO DEVE SER PAGO?
A vantagem será paga mensalmente, junto com a aposentadoria, e poderá cessar quando for apurada a desnecessidade do amparo de outra pessoa.
Esta vantagem não é concedida para pessoas que recebem pensão por morte, nem para beneficiários da renda assistencial (LOAS).
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17 июля 2021 г. 19:58:07
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