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DIS de Importações Feitas Antes e Depois do Programa Remessa Conforme

Compartilho o DIS (Demonstrativo de Impostos e Serviços) de três importações que fiz sendo duas delas antes do programa Remessa Conforme entrar em vigor. Segundo o site oficial do RC, as importações feitas por pessoas físicas em lojas que não aderirem ao programa seguiriam a mesma regra de sempre: seriam taxas em 60% além da cobrança do despacho postal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) NUNCA FOI COBRADO NAS IMPORAÇÕES FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS!

Mas o DIS de uma importação feita nesse ano de 2024 numa loja que não aderiu ao Remesse Conforme, vemos algo totalmente diferente do que é dito no site oficial do programa:

A COBRANÇA DE ICMS NUMA IMPORTAÇÃO DESTINADA A UMA PESSOA FÍSICA, COISA QUE NUNCA EXISTIU ANTES DO PROGRAMA REMESSA CONFORME!

Como o valor tributado foi maior do que o pago pelo produto, recusei a entrega e solicitei o reembolso do meu dinheiro!

A cobrança de ICMS em importações de pessoas físicas está errado e peço sua ajuda compartilhando o DIS de suas importações em algum site de hospedagem de arquivos como o MEDIAFIRE e apoiando o canal para que juntos possamos reunir provas e protestar contra o ICMS em importações de pessoas físicas ou fim do programa Remessa Conforme!

Obrigado por sua visita!

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