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CTB – DA AUTUAÇÃO - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - artigo 280

📚 LEI Nº 9.503/1997 – ARTIGO 280 | AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

Neste vídeo, você vai entender de forma clara e objetiva o que diz o Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da autuação de infrações de trânsito.

🚦 Explicamos quais são os elementos obrigatórios que devem constar no auto de infração, como:
✔ Tipificação da infração
✔ Local, data e hora do ocorrido
✔ Identificação do veículo
✔ Identificação do agente autuador ou equipamento utilizado
✔ Assinatura do infrator (quando possível)

Além disso, mostramos a importância desse artigo para garantir a legalidade e validade das multas, evitando erros que podem levar ao cancelamento da autuação.

💡 Ideal para estudantes, condutores e profissionais da área de trânsito que desejam conhecer melhor seus direitos e deveres.

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