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Súmulas STF 1 a 50

Súmulas STF 1 a 50
Playlist do Vídeo : https://www.youtube.com/playlist?list=PLULuDtQP4S_tKTCBHIQ9_sr9SqtGiGgTC
SÚMULA 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.
SÚMULA 2
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.
SÚMULA 3
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada) SÚMULA 4
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
(Cancelada)
SÚMULA 5
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
SÚMULA 6
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
SÚMULA 7
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
SÚMULA 8
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
14
SÚMULA 9
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
SÚMULA 10
O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.
SÚMULA 11
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
SÚMULA 12
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.
SÚMULA 13
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.
SÚMULA 14
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
SÚMULA 15
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.
SÚMULA 16
Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
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SÚMULA 17
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
SÚMULA 18
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
SÚMULA 19
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
SÚMULA 20
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
SÚMULA 21
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
SÚMULA 22
O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
SÚMULA 23
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.
SÚMULA 24
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Constituição Federal Completa
https://www.youtube.com/playlist?list=PLULuDtQP4S_ueONYxunyRfz3NxbS0zvYK
Lei 8112 - Lei do Servidor Público
https://www.youtube.com/playlist?list=PLULuDtQP4S_urppu-X4XAS3jlJfuqHf7O

Curso Leitura Dinâmica: http://superleituradinamica.com.br/

#SúmulasdoSTF,
#SúmulasdoSTFatualizada,
https://youtu.be/gvnHpmtZksM
https://www.facebook.com/sandrohenriquegoncalves10/
Fonte: *Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial.

Видео Súmulas STF 1 a 50 канала Sandro Gonçalves
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18 июня 2021 г. 21:15:02
00:10:30
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