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POLÊMICA! Posso usar o ATERRAMENTO DA CONCESSIONÁRIA como ATERRAMENTO das minhas INSTALAÇÕES?

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Primeiramente vamos ao que é aterramento segundo a norma:

6.4 Aterramento e eqüipotencialização
6.4.1 Aterramento
6.4.1.1 Eletrodos de aterramento
6.4.1.1.1 Toda edificação deve dispor de uma infra-estrutura de aterramento, denominada “eletrodo de
aterramento”, sendo admitidas as seguintes opções:
a) preferencialmente, uso das próprias armaduras do concreto das fundações (ver 6.4.1.1.9); ou
b) uso de fitas, barras ou cabos metálicos, especialmente previstos, imersos no concreto das fundações
(ver 6.4.1.1.10); ou
c) uso de malhas metálicas enterradas, no nível das fundações, cobrindo a área da edificação e
complementadas, quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés-degalinha”);
ou
d) no mínimo, uso de anel metálico enterrado, circundando o perímetro da edificação e complementado,
quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés-de-galinha”).

Vimos então que "eletrodo de aterramento" é a infraestrutura de aterramento, e não apenas uma haste.
Junto ao item aterramento, temos a equipotencialização. Vamos ver o que a norma nos informa sobre isso:
6.4.2 Equipotencialização
6.4.2.1 Equipotencialização principal
6.4.2.1.1 Em cada edificação deve ser realizada uma equipotencialização principal, reunindo os seguintes
elementos:
a) as armaduras de concreto armado e outras estruturas metálicas da edificação;
b) as tubulações metálicas de água, de gás combustível, de esgoto, de sistemas de ar-condicionado, de
gases industriais, de ar comprimido, de vapor etc., bem como os elementos estruturais metálicos a elas
associados;
c) os condutos metálicos das linhas de energia e de sinal que entram e/ou saem da edificação;
d) as blindagens, armações, coberturas e capas metálicas de cabos das linhas de energia e de sinal que
entram e/ou saem da edificação;
e) os condutores de proteção das linhas de energia e de sinal que entram e/ou saem da edificação;
f) os condutores de interligação provenientes de outros eletrodos de aterramento porventura existentes ou
previstos no entorno da edificação;
g) os condutores de interligação provenientes de eletrodos de aterramento de edificações vizinhas, nos
casos em que essa interligação for necessária ou recomendável;
h) o condutor neutro da alimentação elétrica, salvo se não existente ou se a edificação tiver que ser
alimentada, por qualquer motivo, em esquema TT ou IT ;
i) o(s) condutor(es) de proteção principal(is) da instalação elétrica (interna) da edificação.

E quais são os esquemas de aterramento:

TN, TT e IT, mas não vamos detalhar isso agora.

Já vimos que a instalação precisa ter uma infraestrutura de aterramento, vimos também que diversas partes dessa instalação devem ser interligadas e equipotencializadas no BEP, mas ainda com relação ao aterramento, posso considerar a haste ou as hastes do sistema da concessionária como "eletrodo de aterramento" da minha edificação?

O limite entre concessionária e consumidor é o ponto de entrega que é definido pela NBR5410 como sendo a conexão do sistema elétrico da empresa distribuidora de eletricidade com a instalação elétrica da(s) unidade(s) consumidora(s) e que delimita as responsabilidades da
distribuidora, definidas pela autoridade reguladora.

Então o aterramento da concessionária não faz parte da instalação elétrica presente na NBR5410, até porque seria uma contradição da mesma ao exigir e listar tipos de aterramento aceitos para posteriormente aceitar, por exemplo, um aterramento da concessionária que pode muitas vezes ser apenas uma haste.

É importante que isso fique claro para um entendimento melhor ao darmos continuidade ao assunto.

Um Grande Abraço a Todos.

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29 июня 2019 г. 2:45:01
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