Mitos e Verdades da Engenharia - Parte 4
📖 O STJ, no julgamento do AgInt no AREsp nº 2.092.461/SP, decidiu que, no caso de vícios de construção, o prazo prescricional para reclamar inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o dano e, sendo o artigo 27 do CDC exclusivo para as hipóteses de fato do produto ou serviço, à falta de prazo específico no CDC que regule a hipótese de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo geral de 10 anos previsto no art. 205 do CC/2002.
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30 апреля 2025 г. 1:51:05
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