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10 DIREITOS QUE O INSS VAI TE PAGAR SEM DISCUTIR #7

INSS VAI ACEITAR E PAGAR
Os advogados que representam o INSS e a Justiça resolveram pôr fim a processos que estão na Justiça, propor acordo e desistir dos recursos.
Isso vai acontecer de agora em diante em pelo menos 10 situações que foram definidas como TEMAS.

DESJUDICIALIZA PREV
O programa aprovado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa diminuir a quantidade de processos na Justiça por meio de acordos e de reconhecimento dos direitos dos segurados, dependentes, aposentados, pensionistas e das pessoas que têm direito ao benefício assistencial do BPC-LOAS.

ESCOLHA DOS TEMAS
Conheça os 10 temas escolhidos pela AGU e CNJ: https://youtu.be/BrbUv3C06HM

TEMA 1 - BPC-LOAS. https://youtu.be/T0XUJZwbzFc
É possível a concessão de benefício de prestação continuada, quando se pleiteia, com base no § 14 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.

TEMA 2 - FILHOS E IRMÃOS INVÁLIDOS SÃO DEPENDENTES. https://youtu.be/NjdC25W5ejE
É possível o reconhecimento da condição de dependente de filho ou irmão inválidos, quando a invalidez for posterior à maioridade e anterior ao óbito.

TEMA 3 - MENOR SOB GUARDA TEM DIREITOS NO INSS. https://youtu.be/0diwcztq8UY
É possível o enquadramento do menor sob guarda judicial como dependente para fins de concessão de benefício previdenciário, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4878 e 5083, desde que comprovada a dependência econômica. Não aplicação a benefícios cujo fato gerador tenha ocorrido após 13/11/2019 (data da vigência do art. 23, § 6º da EC nº 103/2019).

TEMA 4 - AUXÍLIO RECLUSÃO. https://youtu.be/owk1VB8blnA
Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019 (ou seja, para prisões ocorridas até 17/01/2019), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

TEMA 5 - TEMPO RURAL CONTA NA APOSENTADORIA URBANA. https://youtu.be/cmg1dQnKOGg
É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano empregado mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991, para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

TEMA 6 - SOMA DE SALÁRIOS PODE AUMENTAR APOSENTADORIA. https://youtu.be/lQhWn9CUw1g
Após o advento da Lei 9.876/1999, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.

TEMA 7 - AUXÍLIO-DOENÇA PODE SER ACUMULADO COM TRABALHO remunerado. https://youtu.be/fU514OfRfGg
No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

TEMA 8 - O PERÍODO DE AFASTAMENTO CONTA COMO CARÊNCIA. https://youtu.be/D7wyEQTqpKI
É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.

TEMA 9 - TEMPO DE AFASTAMENTO CONTA NA APOSENTADORIA ESPECIAL. https://youtu.be/FtcO0mJIiWM
O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

TEMA 10 – PRAZO PARA COMPUTAR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA APOSENTADORIA. https://youtu.be/w6hn2GDxSSU
O termo inicial do prazo decadencial para pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) de benefício previdenciário para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória, devendo ser precedido de prévio requerimento administrativo de revisão, o qual será o termo inicial dos efeitos financeiros.

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22 июня 2024 г. 3:00:06
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