Os prazos da mudança no regulamento da lei de nacionalidade portuguesa
Que mudanças começam a valer a partir do dia 15 de abril?
É importante entender que as mudanças no regulamento foram amplas e impactarão diferentes matérias da lei da nacionalidade. Portanto, a regra é que essas mudanças passam a valer a partir de 15 de abril deste ano, com exceção das regras para os descendentes de sefarditas.
O que muda a partir do dia 1º de setembro?
A exceção que ficou para 1º de setembro se refere aos pedidos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita. A partir desta data, os processos submetidos na conservatória deverão seguir as novas regras, sendo necessário comprovar vínculo efetivo e duradouro a Portugal.
E quanto à padronização dos certificados das comunidades israelitas?
Aqui há uma segunda exceção: nos pedidos de certificação dos descendentes de judeus sefarditas nas comunidades israelitas de Lisboa e do Porto, as mudanças seguem a regra e passam a valer a partir de 15 de abril. Ou seja, os certificados deverão ser padronizados e indicados os meios de provas utilizados.
Qual a data que é considerada para o meu processo estar valendo na conservatória?
A data que vale como inicio do processo de nacionalidade é a data de recepção dos documentos na Conservatória. Portanto, se forem recebidos até 31 de agosto, irá tramitar com as regras atuais. A partir de 1 de setembro, vale o novo regulamento. Logo, fica claro que não é a data de envio do processo pelo correio ou a data do recebimento da chave de acesso.
Видео Os prazos da mudança no regulamento da lei de nacionalidade portuguesa канала Martins Castro Consultoria Internacional
É importante entender que as mudanças no regulamento foram amplas e impactarão diferentes matérias da lei da nacionalidade. Portanto, a regra é que essas mudanças passam a valer a partir de 15 de abril deste ano, com exceção das regras para os descendentes de sefarditas.
O que muda a partir do dia 1º de setembro?
A exceção que ficou para 1º de setembro se refere aos pedidos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita. A partir desta data, os processos submetidos na conservatória deverão seguir as novas regras, sendo necessário comprovar vínculo efetivo e duradouro a Portugal.
E quanto à padronização dos certificados das comunidades israelitas?
Aqui há uma segunda exceção: nos pedidos de certificação dos descendentes de judeus sefarditas nas comunidades israelitas de Lisboa e do Porto, as mudanças seguem a regra e passam a valer a partir de 15 de abril. Ou seja, os certificados deverão ser padronizados e indicados os meios de provas utilizados.
Qual a data que é considerada para o meu processo estar valendo na conservatória?
A data que vale como inicio do processo de nacionalidade é a data de recepção dos documentos na Conservatória. Portanto, se forem recebidos até 31 de agosto, irá tramitar com as regras atuais. A partir de 1 de setembro, vale o novo regulamento. Logo, fica claro que não é a data de envio do processo pelo correio ou a data do recebimento da chave de acesso.
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24 марта 2022 г. 21:37:00
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