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PROFESSOR DA REDE PRIVADA: conheça as regras para se APOSENTAR em 2023

PROFESSOR DA REDE PRIVADA: CONHEÇA AS REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2023

A aposentadoria de professor sempre foi diferente das demais aposentadorias. Normalmente, esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo.

Antes da Reforma da Previdência não precisava nem de idade mínima. A partir de novembro de 2019, os professores sofreram com os impactos da reforma.
Hoje vou te mostrar de forma simples e objetiva tudo sobre a Aposentadoria do Professor da rede privada de ensino.

Nesse vídeo vamos falar sobre:
Quem pode se aposentar como professor na rede privada?
Requisitos da aposentadoria do professor, antes da Reforma da Previdência.
Regras de transição após a Reforma.
Como saber o melhor momento para se aposentar?

Quem pode se aposentar como professor na rede privada?
Para ficar mais claro, essa aposentadoria se destina a profissionais do magistério que exercem docência no ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, desde que atuem em: Direção; Coordenação; Orientação pedagógica; e atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

Uma dúvida muito frequente nesse ponto é: posso utilizar tempo trabalhado/ contribuído em outra função que não a de magistério para somar na minha aposentadoria?
A resposta para essa pergunta é simples: não é possível somar tempo de outra atividade que não seja magistério para se aposentar dentro das regras da aposentadoria, que é uma aposentadoria diferente, como bem falamos no início.

Porém, se você tem tempo de contribuição em outra atividade, pode somar a esse tempo de magistério e se aposentar nas regras da aposentadoria comum, e claro, aqui deve-se sempre fazer um planejamento para ver se vale à pena. Certo?

Requisitos da aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência
30 anos de contribuição – homem (sem exigência de idade mínima);
25 anos de contribuição – mulher (sem exigência de idade mínima).

Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial (RMI) é calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição e multiplicada pelo fator previdenciário.

Regras de transição após a Reforma da Previdência

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino.

Essa modalidade de benefício é a possibilidade da soma da idade + o tempo de contribuição na atividade de professor.
Requisitos para o homem

91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2028;
Isto é, o professor tem que possuir 95 pontos em 2023 +30 anos de tempo de contribuição.

Requisitos para a mulher

81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos em 2030;
Isto é, a professora tem que somar 85 pontos em 2023 + 25 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria com a regra do pedágio 100%

Nesta regra, porém, a idade é de 55 anos para homem e de 52 para mulheres.

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição, homem, e 25 anos, mulher, no momento da Reforma.

Idade progressiva
A regra de transição da idade progressiva serve somente para os professores da rede privada de ensino.

Ela requer 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva.
Em 2023, a idade exigida é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

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