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Curso método do direito apresenta o método do silogismo jurídico da 2ª fase OAB Direito do Trabalho
Curso método do direito OAB apresenta o método do silogismo jurídico da aprovação na segunda fase em direito do trabalho exame de ordem.
Segundo o Professor Celsone Cavalcante advogado autor do Artigo, o método do Silogismo jurídico é importante para a segunda fase OAB em Direito do Trabalho na segunda fase.
O silogismo jurídico, foi criado pelo filósofo Aristóteles, é a estrutura de raciocínio dedutivo ideal para a 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho. Ele organiza a argumentação em três etapas, partes ou seja três parágrafos de forma claras: Premissa Menor os fatos do caso concreto ocorrido trazido ou apresentado pela banca examinadora FGV/OAB e premissa Maior (artigos, incisos e parágrafos de a lei seca/jurisprudência OJs do TST, do STJ,STF e TST), Conclusão/pedido).
O QUE É SILOGISMO JURÍDICO:
O silogismo jurídico é a estrutura básica de um argumento ou de um raciocínio dedutivo, formado por três proposições, partes, ou seja, formado por três parágrafos que contém duas premissas e uma conclusão/pedido.
As teses do silogismo jurídico com raciocínio jurídico, deverá ser elaboradas com três parágrafos com COMEÇO, MEIO e FIM ou seja FATO, FUNDAMENTO e PEDIDO.
DO EXEMPLO DO SILOGISMO JURÍDICO NO DIREITO:
1º- Premissa Menor: São os fatos apresentados no problema ou enunciado trazido pela banca FGV/OAB;
2º- Premissa Maior: A norma jurídica, Lei Seca, CLT, CF/1988 e súmulas aplicáveis ao caso concreto com base nos fatos trazido ou apresentado pela banca;
Conclusão/Pedido: A empresa reclamada deve ser condenada ao pagamento das horas extras em favor do reclamante.
O SILOGISMO JURÍDICO:
O silogismo jurídico é a dedução, ou seja, o silogismo é um argumento que é baseado nas duas premissas ou seja Premissa Menor Fato, Premissa maior Fundamento jurídico nãos artigos, incisos e parágrafos de lei seca e súmulas do STJ, STF, TST e jurisprudência do TST. para chegar a uma conclusão específica. Segundo a lei geral da dedução, o silogismo é caracterizado pela necessidade, estabelecendo uma ligação necessária entre as premissas menor premissa maior e uma Conclusão/Pedido para garantir a verdade da conclusão. Desse modo, se o silogismo for válido e suas premissas verdadeiras, a conclusão do silogismo será necessariamente verdadeira.
DO EXEMPLO CLÁSSICO DE SILOGISMO JURÍDICO:
1º - Parágrafo-(Fato)- Premissa menor: Aristóteles é um ser humano.
2º - Parágrafo-(Fundamento)- Premissa maior: Todos os seres humanos são mortais.
3º -Conclusão/Pedido: Aristóteles é mortal e deve ser sepultado no cemitério particular.
No campo do Direito atual, conforme a Banca FGV/OAB, existe a tese de que o processo de aplicação do direito corresponderia a um silogismo jurídico. Nesse mesmo sentido ou contexto, a norma jurídica geral e abstrata constituiria a premissa menor baseado nos fatos apresentado no processo, enquanto a premissa maior é um analise concreto na norma jurídica ou seja nos artigos, incisos e parágrafos da lei seca, por exemplo; CF/1988 e CLT e, nas súmulas do STF, STJ, TST e jurisprudência do TST.
DA ORIGEM DO SILOGISMO JURÍDICO
Portanto, o silogismo jurídico é a estrutura básica de um argumento ou um raciocínio dedutivo, o qual é formado por três parágrafos, por exemplo: Começo, Meio e Fim ou seja Fato, Fundamento e Pedido que estão interligadas.
No entanto o silogismo jurídico foi criado pelo filósofo Grego Aristóteles ((384 a.C. - 322 a.C.), como uma forma de criar teses e identificar o raciocínio jurídico através de dedução, com uma forma de pensamento é necessário partir de duas premissas e uma conclusão/Pedido. Portanto o método do silogismo jurídico, foi criado, para encontrar um resultado processual e jurídico mais adequado e com maior confiabilidade, conforme o filósofo Grego Aristóteles sugeria que fossem feitas três proposições, partes ou seja três parágrafos distintos.
Por exemplo:
1º - Parágrafo- Começo-Fato
2º - Parágrafo- Meio- Fundamento
3º - Parágrafo- Fim-Conclusão/Pedido
A Primeira Premissa
Pode ser chamada também de premissa menor e se caracteriza por ser uma afirmação específica trazida pelos fatos apresentados pela Banca FGV/OAB.
O SILOGISMO JURÍDICO UTILIZADO NO CAMPO DO DIREITO NO STF
Importante ressaltar que o método do silogismo jurídico é uma estrutura de raciocínio jurídico e dedutivo que desempenha um papel central na lógica. Trata-se de um argumento composto por duas premissas e uma conclusão, sendo que a conclusão/Pedido é indeferida a partir de duas premissas. Importante destacar que O FILÓSOFO GREGO ARISTÓTELES foi o primeiro a sistematizar o silogismo jurídico como uma ferramenta lógica, sendo fundamental para a construção de teses processuais e desenvolvimento das teses com raciocínio jurídico e análise de argumentos válidos, com três parágrafos
Видео Curso método do direito apresenta o método do silogismo jurídico da 2ª fase OAB Direito do Trabalho канала Curso Método do Direito OAB
Segundo o Professor Celsone Cavalcante advogado autor do Artigo, o método do Silogismo jurídico é importante para a segunda fase OAB em Direito do Trabalho na segunda fase.
O silogismo jurídico, foi criado pelo filósofo Aristóteles, é a estrutura de raciocínio dedutivo ideal para a 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho. Ele organiza a argumentação em três etapas, partes ou seja três parágrafos de forma claras: Premissa Menor os fatos do caso concreto ocorrido trazido ou apresentado pela banca examinadora FGV/OAB e premissa Maior (artigos, incisos e parágrafos de a lei seca/jurisprudência OJs do TST, do STJ,STF e TST), Conclusão/pedido).
O QUE É SILOGISMO JURÍDICO:
O silogismo jurídico é a estrutura básica de um argumento ou de um raciocínio dedutivo, formado por três proposições, partes, ou seja, formado por três parágrafos que contém duas premissas e uma conclusão/pedido.
As teses do silogismo jurídico com raciocínio jurídico, deverá ser elaboradas com três parágrafos com COMEÇO, MEIO e FIM ou seja FATO, FUNDAMENTO e PEDIDO.
DO EXEMPLO DO SILOGISMO JURÍDICO NO DIREITO:
1º- Premissa Menor: São os fatos apresentados no problema ou enunciado trazido pela banca FGV/OAB;
2º- Premissa Maior: A norma jurídica, Lei Seca, CLT, CF/1988 e súmulas aplicáveis ao caso concreto com base nos fatos trazido ou apresentado pela banca;
Conclusão/Pedido: A empresa reclamada deve ser condenada ao pagamento das horas extras em favor do reclamante.
O SILOGISMO JURÍDICO:
O silogismo jurídico é a dedução, ou seja, o silogismo é um argumento que é baseado nas duas premissas ou seja Premissa Menor Fato, Premissa maior Fundamento jurídico nãos artigos, incisos e parágrafos de lei seca e súmulas do STJ, STF, TST e jurisprudência do TST. para chegar a uma conclusão específica. Segundo a lei geral da dedução, o silogismo é caracterizado pela necessidade, estabelecendo uma ligação necessária entre as premissas menor premissa maior e uma Conclusão/Pedido para garantir a verdade da conclusão. Desse modo, se o silogismo for válido e suas premissas verdadeiras, a conclusão do silogismo será necessariamente verdadeira.
DO EXEMPLO CLÁSSICO DE SILOGISMO JURÍDICO:
1º - Parágrafo-(Fato)- Premissa menor: Aristóteles é um ser humano.
2º - Parágrafo-(Fundamento)- Premissa maior: Todos os seres humanos são mortais.
3º -Conclusão/Pedido: Aristóteles é mortal e deve ser sepultado no cemitério particular.
No campo do Direito atual, conforme a Banca FGV/OAB, existe a tese de que o processo de aplicação do direito corresponderia a um silogismo jurídico. Nesse mesmo sentido ou contexto, a norma jurídica geral e abstrata constituiria a premissa menor baseado nos fatos apresentado no processo, enquanto a premissa maior é um analise concreto na norma jurídica ou seja nos artigos, incisos e parágrafos da lei seca, por exemplo; CF/1988 e CLT e, nas súmulas do STF, STJ, TST e jurisprudência do TST.
DA ORIGEM DO SILOGISMO JURÍDICO
Portanto, o silogismo jurídico é a estrutura básica de um argumento ou um raciocínio dedutivo, o qual é formado por três parágrafos, por exemplo: Começo, Meio e Fim ou seja Fato, Fundamento e Pedido que estão interligadas.
No entanto o silogismo jurídico foi criado pelo filósofo Grego Aristóteles ((384 a.C. - 322 a.C.), como uma forma de criar teses e identificar o raciocínio jurídico através de dedução, com uma forma de pensamento é necessário partir de duas premissas e uma conclusão/Pedido. Portanto o método do silogismo jurídico, foi criado, para encontrar um resultado processual e jurídico mais adequado e com maior confiabilidade, conforme o filósofo Grego Aristóteles sugeria que fossem feitas três proposições, partes ou seja três parágrafos distintos.
Por exemplo:
1º - Parágrafo- Começo-Fato
2º - Parágrafo- Meio- Fundamento
3º - Parágrafo- Fim-Conclusão/Pedido
A Primeira Premissa
Pode ser chamada também de premissa menor e se caracteriza por ser uma afirmação específica trazida pelos fatos apresentados pela Banca FGV/OAB.
O SILOGISMO JURÍDICO UTILIZADO NO CAMPO DO DIREITO NO STF
Importante ressaltar que o método do silogismo jurídico é uma estrutura de raciocínio jurídico e dedutivo que desempenha um papel central na lógica. Trata-se de um argumento composto por duas premissas e uma conclusão, sendo que a conclusão/Pedido é indeferida a partir de duas premissas. Importante destacar que O FILÓSOFO GREGO ARISTÓTELES foi o primeiro a sistematizar o silogismo jurídico como uma ferramenta lógica, sendo fundamental para a construção de teses processuais e desenvolvimento das teses com raciocínio jurídico e análise de argumentos válidos, com três parágrafos
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