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Empresa Inativa, paralisada e abandonada.

Muita gente fecha as portas e acha que basta deixar a empresa “de lado” — mas até empresa sem movimento pode gerar prejuízo. 💼

🔹 Empresa inativa: não teve nenhuma movimentação financeira, fiscal ou patrimonial no ano.
Mas precisa declarar oficialmente essa condição à Receita Federal. Se não fizer isso, a multa vem.

🔹 Empresa paralisada: está temporariamente parada — sem emitir nota, mas ainda tem obrigações mínimas, como declarações e taxas.
Ela pode voltar a operar, desde que a contabilidade esteja em dia.

🔹 Empresa abandonada: é quando o empresário simplesmente some.
Não dá baixa, não declara nada e acumula débitos.
As penalidades continuam correndo e podem até gerar bloqueios, inscrição em dívida ativa e problemas no CPF do responsável. ⚠️

💡 O ideal é sempre regularizar:
– Se for fechar, faça o encerramento formal.
– Se for pausar, comunique e mantenha as obrigações mínimas.
Tá em dúvida se isso impacta você? A gente explica, é só chamar! #shorts

Видео Empresa Inativa, paralisada e abandonada. канала J.SCONTABILIDADE
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