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Créditos: Novas Regras da Reforma Tributária

💡 Você sabia que a Reforma Tributária mudou as regras dos créditos tributários?
Neste vídeo, explicamos como a nova regra elimina o efeito cascata, amplia as possibilidades de crédito e traz mais transparência ao sistema. 📊

👇 Confira a lei
O Art. 57 do texto da Reforma Tributária define os bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, os quais não permitem a apropriação de créditos de IBS e CBS, exceto em situações expressamente previstas.

Entre os itens abrangidos estão: joias, obras de arte, bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, além de bens e serviços de caráter estético, esportivo ou recreativo. Também entram na definição os bens e serviços fornecidos sem ônus ou por valor inferior ao de mercado para sócios, administradores, empregados e seus familiares.

O dispositivo estabelece ainda que imóveis residenciais, veículos e os gastos com sua aquisição e manutenção (como seguro e combustível), quando disponibilizados nessas condições, também são considerados de uso pessoal.

Há exceções relevantes: quando os bens ou serviços forem utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte, como no caso de produtos comercializados, itens de segurança por empresas especializadas, ou benefícios obrigatórios concedidos aos empregados por força de convenção coletiva — como uniformes, EPIs, alimentação no local, planos de saúde, vales, creche e educação.

O artigo também trata da necessidade de devolução dos créditos indevidamente apropriados nesses casos, com acréscimos legais, e determina regras específicas para family offices e fornecimentos temporários a pessoas físicas relacionadas.

Видео Créditos: Novas Regras da Reforma Tributária канала Contassesc
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