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ATENÇÃO: 2 Casos em que você tem que devolver o auxílio emergencial

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Em dois casos distintos você deverá devolver o auxílio emergencial recebido:

🔴 primeiro, se recebido indevidamente, sem ser elegível para o recebimento do auxílio emergencial.
O governo federal lançou um site para a devolução do auxílio emergencial de R$ 600.

É o portal:
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Requisitos para receber devidamente:
Sejam maiores de 18 anos; 

Não tenham vínculo empregatício formal; 

Não recebam qualquer outro valor da união, exceto os cadastrados no Bolsa Família; 

Apresentem uma renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; 

Em 2018 não pode ter rendimento tributário acima de R$ 28.559,70;  

Que seja microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020. 

O Ministério da Cidadania não citou a questão dos militares ao anunciar o lançamento do site. Ao contrário, disse que a possibilidade de devolução do auxílio emergencial está disponível para todos os 59 milhões de brasileiros que devem receber os R$ 600, ou R$ 1,2 mil no caso das mães chefes de família, durante a pandemia do novo coronavírus.
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"Cidadãos que receberam os R$ 600 ou R$ 1.200 pagos pelo Auxílio Emergencial e que desejam devolver os valores podem fazer a solicitação através da internet", afirma a pasta. Uma fonte alegou que alguém que tenha recebido o benefício, mas não precise do recurso, por exemplo, pode querer devolver o dinheiro.

O site, contudo, deixa claro que a devolução foca nos brasileiros que receberam o benefício de forma irregular, como os militares.
Para isso, o site pede apenas CPF do brasileiro e logo gera uma guia de pagamento no valor recebido pelo CPF informado dentro do programa do auxílio emergencial. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser paga no Banco do Brasil. "O cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências", informa o site.

🔴 segundo, se tiver tido renda tributável no ano de 2020 maior que 28.847,76.

Em resumo, aqueles que possuem renda tributável anual acima da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF, e receberam o auxílio emergencial, vão precisar devolver o valor na Declaração do Imposto de Renda em 2021.

Caso o indivíduo tenha dependentes e os mesmos tiverem recebido o auxílio, o valor também será inserido no cálculo do imposto e deverá ser devolvido.
Atualmente, o valor da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF é R$28.847,76. Mas até a próxima declaração de imposto de renda esse valor pode ser mudado.

Veja a íntegra da lei de devolução:
A lei foi sancionada em 14 de maio de 2020 e diz o seguinte:
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.
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A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que necessitam de auxílio governamental diante da crise.

Após a primeira parcela, a câmara e o senado aprovaram um projeto que derrubou este critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do imposto de renda .

De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, formariam um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.

No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.

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22 июня 2020 г. 17:00:58
00:07:26
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