Código Civil Art. 1634 do Código Civil - Lei 10406/02
Você sabe do que esse artigo trata? Vem comigo que te conto!!!
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
pela Lei nº 13.058, de 2014)
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014
Entrevista de Marcos Meier, educador e psicólogo, falando a respeito do Código Civil Art. 1634.
https://youtu.be/jZvAPcTH8lM
Видео Código Civil Art. 1634 do Código Civil - Lei 10406/02 канала Claudia Pedral Sena
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Das Relações de Parentesco
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
pela Lei nº 13.058, de 2014)
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014
Entrevista de Marcos Meier, educador e psicólogo, falando a respeito do Código Civil Art. 1634.
https://youtu.be/jZvAPcTH8lM
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3 августа 2018 г. 3:15:00
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