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Para Afrânio Vilela, o compliance representa um sentimento de pertencimento que fortalece a ética
A partir de experiências profissionais que implicaram realizar o Direito Administrativo e da simultaneidade do início da carreira na magistratura com a Constituição de 1988, o Ministro do STJ Afrânio Vilela reconhece a tentativa do texto da CR de promover o equilíbrio entre os Poderes do Estado, com garantia da inafastabilidade do acesso ao Judiciário.
Destacando a inércia do magistrado antes de ser instigado a se pronunciar, também pontua o seu dever de decidir em caso de ilegalidades, sendo necessário compreender a autocontenção judicial quanto ao controle da Administração Pública, em face das limitações de recursos orçamentários e determinações normativas. Observa o Ministro que o mérito administrativo enseja escolha legítima entre duas opções, como ato de gestão, não sendo admissível sua substituição pelo Poder Judiciário.
Explicita, em relação à Lei de Improbidade, a necessidade de diferenciar um erro ou a incapacidade de compreender um vício da vontade deliberada de cometer ilegalidade, com efetivo prejuízo à Administração Pública. Sublinhando a necessidade de se ter dolo para que se fale em improbidade, enquadra o compliance como a reunião ética e comportamental de todos: dos gestores e servidores àqueles que se relacionam nos procedimentos públicos. Trata-se de um sentimento de pertencimento que conduz ao “fazer bem”, fazer corretamente, cumprindo os deveres, com atendimento à moralidade administrativa e à honestidade pública.
Afrânio Vilela vale-se do art. 5º da LINDB para fundamentar a máxima de que nenhum juiz decidirá sem atentar para o sentido social, o que requer decisões solidárias, cooperativas e justas. A ideia de juridicidade deve vir, pois, acompanhada da moralidade e da adequação ao fato social, de modo que se tenha pacificação mediante a compreensão, pelas partes, dos fundamentos adotados como base da decisão judicial. Nesse contexto, frisa que a segurança jurídica implica previsibilidade do que o cidadão receberá, seja da Administração Pública, seja do Judiciário.
Encerra o Ministro Afrânio Vilela com a afirmativa de que a responsabilidade é a habilidade principal de quem estuda e trabalha com o Direito Administrativo.
#direitoadministrativo #poderjudiciário #equilíbrioentrepoderes #méritoadministrativo #autocontençãojudicial #improbidadeadministrativa #dolo #compliance #moralidadeadministrativa #LINDB #artigo5LINDB #sentidosocial #administrativista #responsabilidade
Видео Para Afrânio Vilela, o compliance representa um sentimento de pertencimento que fortalece a ética канала IBDA Instituto Brasileiro de Direito Administrativo
Destacando a inércia do magistrado antes de ser instigado a se pronunciar, também pontua o seu dever de decidir em caso de ilegalidades, sendo necessário compreender a autocontenção judicial quanto ao controle da Administração Pública, em face das limitações de recursos orçamentários e determinações normativas. Observa o Ministro que o mérito administrativo enseja escolha legítima entre duas opções, como ato de gestão, não sendo admissível sua substituição pelo Poder Judiciário.
Explicita, em relação à Lei de Improbidade, a necessidade de diferenciar um erro ou a incapacidade de compreender um vício da vontade deliberada de cometer ilegalidade, com efetivo prejuízo à Administração Pública. Sublinhando a necessidade de se ter dolo para que se fale em improbidade, enquadra o compliance como a reunião ética e comportamental de todos: dos gestores e servidores àqueles que se relacionam nos procedimentos públicos. Trata-se de um sentimento de pertencimento que conduz ao “fazer bem”, fazer corretamente, cumprindo os deveres, com atendimento à moralidade administrativa e à honestidade pública.
Afrânio Vilela vale-se do art. 5º da LINDB para fundamentar a máxima de que nenhum juiz decidirá sem atentar para o sentido social, o que requer decisões solidárias, cooperativas e justas. A ideia de juridicidade deve vir, pois, acompanhada da moralidade e da adequação ao fato social, de modo que se tenha pacificação mediante a compreensão, pelas partes, dos fundamentos adotados como base da decisão judicial. Nesse contexto, frisa que a segurança jurídica implica previsibilidade do que o cidadão receberá, seja da Administração Pública, seja do Judiciário.
Encerra o Ministro Afrânio Vilela com a afirmativa de que a responsabilidade é a habilidade principal de quem estuda e trabalha com o Direito Administrativo.
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16 июня 2026 г. 22:37:04
00:01:11
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