Telegram recorre contra ordem de Moraes, do STF, que censura o PCO: ‘manifestamente ilegal,...
Telegram recorre contra ordem de Moraes, do STF, que censura o PCO: ‘manifestamente ilegal, desproporcional’
O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, divulgou, por suas redes sociais, o recurso interposto pela rede social Telegram contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o bloqueio das redes sociais do partido em diversas plataformas.
No recurso - um agravo regimental - o Telegram pede o cancelamento da decisão, apontando que a ordem de bloquear o canal do partido é manifestamente ilegal, violando a Constituição, o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Penal, além de outras leis.
O agravo apresentado pelo Telegram aponta que a decisão de Alexandre de Moraes é baseada em uma reportagem que elencou publicações feitas pelo partido PCO no Twitter, sem qualquer referência a alguma postagem feita em outras redes sociais como o próprio Telegram. A defesa explica que o Marco Civil da Internet prevê que qualquer ordem de remoção de conteúdo deve ser feita de forma específica, e aponta que, no caso, “não foram indicadas, e tampouco apuradas, quaisquer postagens do PCO com conteúdo ilegal na plataforma do Telegram, tendo a inclusão do Telegram na r. decisão ocorrido por mera analogia e suposição”. A petição indica: “Assim, considerando que em nenhum momento comprovou-se a existência de publicações de conteúdo ilícito ou criminoso no canal do PCO no Telegram, a r. decisão agravada, e por consequência a determinação de que o Telegram proceda com o bloqueio do canal https://t.me/pco_29, é manifestamente ilegal, devendo, portanto, ser reformada”.
O agravo prossegue explicando que, além de manifestamente ilegal, a decisão do ministro Alexandre de Moraes é desproporcional. A petição aponta: “Mesmo na eventualidade de serem identificadas publicações de teor criminoso ou ilegal no canal do PCO no Telegram - o que, frise-se, não ocorreu no caso em tela -, não se justificaria a determinação de bloqueio completo do canal. A medida mais razoável e proporcional, nesse caso, seria que o Telegram procedesse com a remoção dos conteúdos e postagens específicos com teor ilegal, postados no Telegram”. A defesa explica: “a desproporcionalidade e irrazoabilidade da r. decisão agravada colide com princípios basilares da Constituição Federal que preveem a liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros nos meios de comunicação e a proibição da censura”.
A defesa do Telegram aponta ainda que a remoção indiscriminada de conteúdos costuma ter o efeito contrário ao desejado, aumentando a visibilidade dos conteúdos censurados. A peça aponta: “como medida de proporcionalidade e, ainda, para que os efeitos gerados não sejam contrários aos desejados, na eventualidade de serem constatadas a existência de publicações de conteúdo criminoso no canal do PCO no Telegram, deveria ser tomada a medida menos gravosa para se atingir a finalidade pretendida por este e. STF, ou seja, a remoção das publicações ilegais apenas”.
O agravo prossegue mostrando que o bloqueio completo do canal representa censura e violação ao direito constitucional da liberdade de expressão. A peça cita a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet e afirma: “ainda que fosse identificada a existência de publicação supostamente criminosa no canal do PCO no Telegram, a medida de bloqueio completo e irrestrito do canal seria uma clara violação à liberdade de expressão, sob pena de generalização de que todas as publicações do canal, passadas, presentes e futuras, seriam criminosas, o que não pode ser confirmado”.
A defesa do Telegram explica que não há qualquer indicação da existência de um fato específico que justifique a abertura do inquérito no qual a decisão foi tomada. A peça lembra: “O Código de Processo Penal, em seu art. 5º, § 1º, define que o requerimento para abertura de inquérito deve conter “a narração do fato, com todas as circunstâncias”. A peça prossegue: “A r. decisão agravada, no entanto, se limita a narrar as publicações feitas pelo PCO em seu perfil no Twitter, não sendo apresentado, em nenhum momento, qualquer indício da existência de publicações com conteúdo ilícito no Telegram”.
(...)
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O presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, divulgou, por suas redes sociais, o recurso interposto pela rede social Telegram contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o bloqueio das redes sociais do partido em diversas plataformas.
No recurso - um agravo regimental - o Telegram pede o cancelamento da decisão, apontando que a ordem de bloquear o canal do partido é manifestamente ilegal, violando a Constituição, o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Penal, além de outras leis.
O agravo apresentado pelo Telegram aponta que a decisão de Alexandre de Moraes é baseada em uma reportagem que elencou publicações feitas pelo partido PCO no Twitter, sem qualquer referência a alguma postagem feita em outras redes sociais como o próprio Telegram. A defesa explica que o Marco Civil da Internet prevê que qualquer ordem de remoção de conteúdo deve ser feita de forma específica, e aponta que, no caso, “não foram indicadas, e tampouco apuradas, quaisquer postagens do PCO com conteúdo ilegal na plataforma do Telegram, tendo a inclusão do Telegram na r. decisão ocorrido por mera analogia e suposição”. A petição indica: “Assim, considerando que em nenhum momento comprovou-se a existência de publicações de conteúdo ilícito ou criminoso no canal do PCO no Telegram, a r. decisão agravada, e por consequência a determinação de que o Telegram proceda com o bloqueio do canal https://t.me/pco_29, é manifestamente ilegal, devendo, portanto, ser reformada”.
O agravo prossegue explicando que, além de manifestamente ilegal, a decisão do ministro Alexandre de Moraes é desproporcional. A petição aponta: “Mesmo na eventualidade de serem identificadas publicações de teor criminoso ou ilegal no canal do PCO no Telegram - o que, frise-se, não ocorreu no caso em tela -, não se justificaria a determinação de bloqueio completo do canal. A medida mais razoável e proporcional, nesse caso, seria que o Telegram procedesse com a remoção dos conteúdos e postagens específicos com teor ilegal, postados no Telegram”. A defesa explica: “a desproporcionalidade e irrazoabilidade da r. decisão agravada colide com princípios basilares da Constituição Federal que preveem a liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros nos meios de comunicação e a proibição da censura”.
A defesa do Telegram aponta ainda que a remoção indiscriminada de conteúdos costuma ter o efeito contrário ao desejado, aumentando a visibilidade dos conteúdos censurados. A peça aponta: “como medida de proporcionalidade e, ainda, para que os efeitos gerados não sejam contrários aos desejados, na eventualidade de serem constatadas a existência de publicações de conteúdo criminoso no canal do PCO no Telegram, deveria ser tomada a medida menos gravosa para se atingir a finalidade pretendida por este e. STF, ou seja, a remoção das publicações ilegais apenas”.
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A defesa do Telegram explica que não há qualquer indicação da existência de um fato específico que justifique a abertura do inquérito no qual a decisão foi tomada. A peça lembra: “O Código de Processo Penal, em seu art. 5º, § 1º, define que o requerimento para abertura de inquérito deve conter “a narração do fato, com todas as circunstâncias”. A peça prossegue: “A r. decisão agravada, no entanto, se limita a narrar as publicações feitas pelo PCO em seu perfil no Twitter, não sendo apresentado, em nenhum momento, qualquer indício da existência de publicações com conteúdo ilícito no Telegram”.
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