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BOA NOTÍCIA! AUXÍLIO EMERGENCIAL - NOTÍCIA IMPORTANTE DE COMO SERÁ EM 2021 - NÃO É O RENDA CIDADÃ

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A prorrogação do Auxílio Emergencial no valor de R$ 300 vale somente para quem já está recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas, cujo limite é de quatro, depende de quando o trabalhador fora do Bolsa Família começou a receber o Auxílio de R$ 600.

Isso porque o Auxílio Emergencial de R$ 300 começa a ser pago somente após o recebimento das cinco parcelas de R$ 600 e vai só até o final de dezembro. E não há novas inscrições: só quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as de R$ 300.

Beneficiários do Bolsa Família
No caso dos trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, todos os aprovados que continuaram elegíveis terão direito a quatro parcelas de R$ 300 - pagas sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de setembro a dezembro. Cerca de 3 milhões de beneficiários desse grupo, no entanto, deixaram de receber o Auxílio Emergencial nessa fase de extensão e voltaram a receber o Bolsa Família.

Beneficiários fora do Bolsa Família
Já no caso de quem não faz parte do Bolsa Família, é preciso saber qual o número da parcela que o trabalhador recebeu no Ciclo 2 do Auxílio Emergencial, cujos pagamentos começaram em 28 de agosto e terminaram em 30 de setembro.

A quantidade de parcelas de R$ 300 dependerá de quantas de R$ 600 foram recebidas até o final do calendário do Ciclo 2. Apenas quem recebeu a 5ª parcela nesse ciclo, entre 28 de agosto e 30 de setembro, conseguirá receber todas as quatro parcelas de R$ 300. Essas datas se referem ao depósito em poupança social digital da Caixa, e não à liberação do saque em dinheiro (veja mais abaixo como fica).

MAS ATENÇÃO: isso vale apenas para os trabalhadores que continuarem atendendo aos critérios do programa. Cerca de 5,7 milhões de beneficiários foram excluídos do programa nessa prorrogação, e não vão receber nenhuma parcela de R$ 300, independente de quantas parcelas de R$ 600 já receberam. O trabalhador só vai saber se foi excluído do programa no momento do pagamento, dentro do aplicativo Caixa TEM, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O beneficiário pode ainda verificar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial até quando está previsto para ele receber o benefício, ou ainda ligar no 111 e perguntar se vai receber as parcelas adicionais de R$ 300. No entanto, a situação pode mudar, já que será feita uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios para receber o benefício (veja mais abaixo nesta reportagem os critérios para exclusão do programa).

Veja como ficam os pagamentos:
Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 4 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 3 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 2 parcelas de R$ 300
Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - vai receber 1 parcela de R$ 300
Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro - não vai receber parcelas de R$ 300
Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período - não vai receber nenhuma parcela de R$ 300

Os aniversariantes de janeiro devem ficar atentos, pois receberam duas parcelas entre 28 de agosto e 30 de setembro. A segunda, no entanto, já era parte do Ciclo 3 de pagamentos - a parcela que deve ser considerada, portanto, é a recebida no dia 28 de agosto.

Veja abaixo as datas em que foram feitos os pagamentos do Ciclo 2, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários:

Critérios mais rígidos
Só vai ter direito às parcelas
de R$ 300 o trabalhador que não for excluído na reavaliação mensal que passou a ser feita pelo governo. Os novos critérios excluem os beneficiários nas seguintes situações:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
FONTE: G1

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