Загрузка страницы

BUSCA PESSOAL E ABORDAGEM POLICIAL: Tudo o que você precisa saber!

Para conhecer mais sobre a minha Consultoria:
http://ramosmilitar.com/planos

----

Muita gente me pergunta como ESTUDAR com eficiência e parar de PROCRASTINAR:

Organizar seu dia é fundamental para ter sucesso nos estudos. E pra isso eu recomendo o livro Milagre da Manhã:

https://amzn.to/35Jhk4t

Depois de passar 3 vezes na FUVEST, o vestibular mais concorrido do Brasil: DUAS vezes no Barro Branco e UMA no Largo São Francisco (Direito USP), aprendi que passar em concursos difíceis está muito mais relacionado à organização do tempo, do que com inteligência.

Você vai mudar sua vida nos estudos e na sua saúde. Compre pelo link do Amazon acima e ajude nosso canal a crescer cada vez mais.

............................................................................................

TEMA DA VÍDEO-AULA: A BUSCA PESSOAL E A ABORDAGEM POLICIAL

Uma relevante questão para todo policial é busca pessoal e a abordagem policial. Por isso, produzimos este breve resumo sobre o tema!

............................................................................................

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA BÁSICA:

Código de Processo Penal:

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

§ 2° Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

............................................................................................

Também estamos no INSTAGRAM:
https://www.instagram.com/30anossemnovidades/

E no FACEBOOK:
https://www.facebook.com/30anossemnovidades.oficial

Qualquer dúvida em temas de DIREITO PENAL MILITAR, de DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, e em processos da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) (PD / Sindicância / IPM / CD / CJ / PAE) ou do Tribunal de Justiça Militar (TJM), pode nos procurar, estamos sempre à disposição!

Видео BUSCA PESSOAL E ABORDAGEM POLICIAL: Tudo o que você precisa saber! канала Doutor Renato Ramos - USP
Показать
Комментарии отсутствуют
Введите заголовок:

Введите адрес ссылки:

Введите адрес видео с YouTube:

Зарегистрируйтесь или войдите с
Информация о видео
10 сентября 2019 г. 5:24:17
00:10:51
Яндекс.Метрика