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Restituição do Imposto de Renda. Como funciona? Quem tem direito?

O Imposto de Renda é muito complexo e não se resume a cálculos e valores. E você sabia que existe a chance de haver uma isenção e restituição deste imposto?

Para de esclarecer tudo sobre o assunto, eu, Celise Beltrão te apresento informações completas sobre o Imposto de Renda e mostro com o que você precisa ficar atento.

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Indicações da Celise

📌 Restituição de IR para Aposentados com Isenção: https://ingracio.adv.br/restituicao-imposto-de-renda-aposentados/

📌 Como Pedir a REVISÃO da Sua Aposentadoria? https://youtu.be/0YOOgCrWh0I

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O Imposto de Renda (IR) é um valor cobrado pelo Governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Funciona assim: quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, contribui pouco para esse tributo.

Os rendimentos mais comuns que incidem IR são: valor de aluguéis recebidos pelo locador,
salários, aposentadorias, investimentos, prêmios e pensões.

Já as rendas que não possuem IR são: herança, lucros e dividendos, valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nas restituições do Imposto de Renda de anos anteriores, entre outros.

Como dito o IR é direcionado à Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Para a pessoa física o valor deste imposto vai variar de acordo com o valor que você recebe todo mês a título de renda.

Já para a pessoa jurídica a alíquota deste imposto é de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20.000,00 no mês. Claro, essa cobrança varia nos casos dos MEI’s e pequenas empresas.

O Imposto de Renda funciona possui duas categorias de declaração, sendo a primeira mensal, que tem uma alíquota de acordo com o valor ganho para todas as pessoas que têm algum tipo de rendimento, e anual, que é para você declarar os rendimentos que você teve ao longo de um ano.

A isenção deste imposto acontece de maneira diferente na declaração anual e mensal.

Você deve ficar atento à lista de rendimentos que não possuem direito a essa isenção e caso não esteja em nenhum deles, você pode ter isenção.

No caso dos aposentados apenas quem recebe um desses benefícios e possui 65 anos ou mais não vai precisar pagar o Imposto de Renda e nem apresentar a Declaração.

Além disso, esses aposentados e pensionistas têm isenção se receberem até R$ 3.807,96.

Mas nem todos os isentos ficam livres de declarar. Se o valor da sua aposentadoria ou pensão recebidos no ano somar até R$ 40.000,00, você não vai precisar fazer essa declaração.

Por outro lado, se você recebeu uma aposentadoria menor que R$ 40.000,00 você deve analisar se teve esses R$ 28.559,70 de rendimentos não isento. Se não, você não precisa declarar.

Já a Restituição é dada àquelas pessoas que apresentam gastos com saúde, existência de dependentes, gastos com educação, Previdência Privada, pensão alimentícia judicial, despesas de quem recebe aluguel e doações, entre outros.

Quem tem direito a essa restituição é aquele que: tiver 65 anos ou mais, recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 anuais a título de aposentadoria ou pensão.

A orientação é que no momento de declarar o IR você deve colocar sua renda, seja aposentadoria ou pensão na aba “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis”. Esse processo é feito automaticamente pela Receita Federal.
🕧 Capítulos:
00:00 Introdução
00:53 O que é o Imposto de Renda?
01:35 Diferença para pessoa física e jurídica
02:27 Como funciona o IR?
04:37 Quem é isento?
08:37 E se eu for aposentado e continuar trabalhando?
09:06 Restituição do IR

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🎵 Músicas

“Speakeasy in Crescent City Sting” por Jingle Punks.
“Express” por Eveningland.

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23 июля 2020 г. 19:00:08
00:11:54
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