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Venda da sua Parte da Casa - Art. 504 da Lei Nº 10.406/2002 - Roberto Opice

Você sabia que um dos donos de um imóvel indivisível não pode vender sua parte para qualquer um sem antes te avisar?

Imagine descobrir que seu sócio vendeu a parte dele a um estranho... sem te dar chance de comprar primeiro!

Neste vídeo, você vai entender como funciona o direito de preferência entre condôminos em imóveis que não podem ser divididos, conforme o Artigo 504 do Código Civil.

Descubra quem tem prioridade na compra, quais são os prazos legais, e como agir se a venda já aconteceu.

Assista agora e garanta seus direitos como condômino! Curta o vídeo! Inscreva-se no canal! Comente sua dúvida! Compartilhe com quem precisa saber disso!

Видео Venda da sua Parte da Casa - Art. 504 da Lei Nº 10.406/2002 - Roberto Opice канала Roberto Opice
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