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Atualização 2020 da IT 42 - Projeto Técnico Simplificado - PTS ( com área até 1500m2)

Hoje foi publicado 03 portarias do Corpo de Bombeiro de São Paulo, sendo uma delas a publicação da atualização da IT 42 - Projeto Técnico Simplificado - PTS ( com área até 1500m2).

São as 3 portarias publicadas hoje no Bombeiro de São Paulo:

1- Portaria nº CCB-011-800-20 - Publica a IT 42/20 - Projeto Técnico simplificado (PTS)
Basicamente eleva até 1500m2 a área do PTS, que fica dividido entre edificações de até 750m2 e de 750m2 até 1500m2 e nesta ultima será cobrado todas as medidas como alarmes e hidrantes que antes não eram medidas exigidas para edificações do PTS.

2- Portaria nº CCB-012-800-20 - Publica as alterações da IT 09 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
A IT 2020 mantem o mesmo texto da anterior mas Fala sobre detalhes da Verga peitoril com muitos mais desenhos ilustrativos.

3- Portaria nº CCB – 013/800/20, de 17-3-2020cDispõe sobre a adoção, no âmbito do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de medidas temporárias e emergenciais
de prevenção de contágio pelo Covid-19 (NovocCoronavírus), em relação ao processo de regularização das edificações e áreas de risco, comcvistas à emissão do Auto de Vistoria do Corpo deBombeiros (AVCB) Dispões das medidas adotadas pelo CBSP sobre o Convid-19
Entre as medidas estão:
Art. 1º - Suspender até o dia 31 de julho:
I - a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de
regularização das edificações e áreas de risco; e
II - o atendimento técnico presencial aos proprietários e
responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.
Art. 2º - O agendamento de atendimento presencial no
sistema Via Fácil Bombeiros deve ser substituído pelo Formulário
de Atendimento Técnico Consultivo (FAT-C).
§ 1º - Durante o período de suspensão do atendimento
presencial não será cobrada a taxa do serviço correspondente à
solicitação de FAT-C, nos termos da lei 15.266/2013, atualizada
pela lei 16.672/2018.
§ 2º - Assim que possível, será disponibilizada plataforma
de áudio ou videoconferência para atendimento não presencial.
Art. 3º - Estender até o dia 31 de julho a validade das licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros (AVCB, CLCB e TAACB)
que tiverem a validade expirada no período compreendido entre
01 de março e 31-07-2020.
Parágrafo único - Esta Portaria, por si só, servirá como prova de
regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao
prazo de validade da licença, não sendo necessário solicitar ao Corpo
de Bombeiros a alteração da validade aposta na licença expedida.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Atenciosamente

Rosana Martins
Whatsapp (12) 97412-7570

#AVCBEMDIA
#FIRE
#FIREMAN

Видео Atualização 2020 da IT 42 - Projeto Técnico Simplificado - PTS ( com área até 1500m2) канала AVCB em Dia
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