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Aviso Prévio Cumprido em Casa: isso é FRAUDE e gera MULTA na empresa!!! [Parte 2 de 3]

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Terceiro vídeo sobre Fraudes no Aviso Prévio:

➡ (Em breve!)

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Neste segundo vídeo da série sobre "Fraudes no Aviso Prévio", vamos analisar o aviso prévio cumprido em casa, ou seja, a situação em que a firma determina que o empregado deixe de trabalhar durante o período do aviso.

Nesse tipo de caso, mesmo sem usufruir da mão de obra do funcionário, é muito comum a empresa pagar seu salário completo.

Assim, com o empregado em casa e recebendo salário, fica praticamente imperceptível a fraude. O prejuízo do obreiro fica deveras escondido - principalmente aos olhos dos mais leigos.

Vamos verificar que, para identificar o erro, é preciso entender o momento exato da demissão, o que faz alterar o cálculo do prazo do pagamento das verbas rescisórias e, consequentemente, devendo ser aplicada a multa do artigo 477 da CLT.

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Vamos observar também que, segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, o aviso prévio é o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho desde 2018. Eis o link de acesso, caso você queira se manter atualizado:

➡ http://www.tst.jus.br/web/estatistica/jt/assuntos-mais-recorrentes

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Segue abaixo o trecho do julgado mencionado no vídeo, onde o empregado recuperou seus direitos:

"AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA - O aviso prévio cumprido em casa não encontra respaldo na legislação trabalhista, que permite a indenização do período ou o labor do mesmo, com redução de 7 dias ou de duas horas diárias na jornada. A inovação do aviso prévio cumprido em casa tem se mostrado apenas uma tentativa de burla à legislação trabalhista para proceder ao pagamento do acerto rescisório fora do prazo legal e não incorrer, portanto, na multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. (...) Para os demais fins trabalhistas, entretanto, tal modalidade de aviso prévio é comparada ao laborado. (...). Dou provimento parcial ao recurso do reclamante para fixar que o aviso prévio é de 30 dias e condenar a reclamada ao pagamento do valor relativo ao aviso prévio, bem como da multa prevista no art. 477 da CLT. (ROPS 0012269-09.2016.5.03.0097, Órgão Julgador: 8ª Turma do TRT/MG, Data de Publicação: 24/04/2019, Relator: Juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho)

Agora o entendimento, consubstanciado em Orientação Jurisprudencial, para não restar dúvidas:

OJ nº 14 da SDI-1/TST: "14. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida."

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Ao final do vídeo, eu vou passar para vocês uma outra situação que ocorre com frequência e merece atenção redobrada: o aviso prévio verbal!

Eu explico os riscos que o empregado corre ao não ter um documento formalizando o aviso, bem como dou uma DICA da melhor forma de se proteger contra tais riscos.

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Parabéns por se interessar pelos seus direitos!

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11 сентября 2020 г. 15:38:30
00:13:55
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