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Lei 13.146 de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência -Dica Rápida

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 14.624, de 2023)

Видео Lei 13.146 de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência -Dica Rápida канала Professor Fabio Inacio
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21 августа 2023 г. 2:42:47
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