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Tem 60 anos ou mais Conheça seus direitos, Estatuto do Idoso Lei 10 741 2003
Direitos do Idoso, Estatuto do Idoso Lei n. 10.741/2003
Lei- Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), estabelece a proteção do idoso. Vamos lá!
1- Conceito legal de Idoso - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, Art.1º.
2- - Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia, art.12;
Se não pagar a pensão estabelecida judicialmente pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.
3- BPC LOAS - Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício e o idoso tenha mais de 65, pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal e gerido Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),o BPC LOAS (um salário mínimo), Art.34 e também art.203 da Constituição e Art.20 da Lei 8.742/93
Atenção! Para pedir esse benefício não precisa de Advogado é só agendar pelo 135 INSS.
4- Aposentadoria sem carência - Completou 65 anos e tem 180 contribuições pode se aposentar por idade, mesmo estando anos sem contribuir para o INSS, At.29 é artigo 3 da lei 10666/93.
5- Plano de Saúde - é proibido os planos de saúde discriminar, cobrando valores diferenciados em razão da idade. Para o STJ o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleva tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso, mas ter valores diferentes por faixa etária não é discriminatório, Art.15 e seguintes;
6- Desempate em concurso Público - O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, Art.27,Parágrafo único;
7- Prioridade no SUS – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) Art.15 e seguintes;
8- Gratuidade no Transporte estadual – 65 anos, basta apresentar a identidade, Art.39; no interestadual paga 50%, Art.40;
9- Estacionamento - 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, Art.41;
10- Desconto em ingressos – 50% de desconto, Art.23;
11- Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, Art.27, mas pode estabelecer critérios de acordo com a atividade a ser exercida;
12- Crime em Espécie – Artigos 96 a 108
Art.96.Discriminar; Art. 97. Deixar de prestar assistência; Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência; Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica;
Art.100 a 108. Obstar acesso, negar trabalho, Recusar ou retardar atendimento ou cumprimento de ordem judicial, apropriar-se de bens do idoso, reter cartão magnético, coagir a doar ou fazer procuração.
*Se causar a morte do idoso pena de reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.
Vídeo falando Tudo sobre LOAS: https://www.youtube.com/watch?v=8BLXhDruaxg&t=7s
Link Estatuto do Idoso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
Видео Tem 60 anos ou mais Conheça seus direitos, Estatuto do Idoso Lei 10 741 2003 канала Geovani Santos
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Direitos do Idoso, Estatuto do Idoso Lei n. 10.741/2003
Lei- Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), estabelece a proteção do idoso. Vamos lá!
1- Conceito legal de Idoso - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, Art.1º.
2- - Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia, art.12;
Se não pagar a pensão estabelecida judicialmente pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.
3- BPC LOAS - Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício e o idoso tenha mais de 65, pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal e gerido Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),o BPC LOAS (um salário mínimo), Art.34 e também art.203 da Constituição e Art.20 da Lei 8.742/93
Atenção! Para pedir esse benefício não precisa de Advogado é só agendar pelo 135 INSS.
4- Aposentadoria sem carência - Completou 65 anos e tem 180 contribuições pode se aposentar por idade, mesmo estando anos sem contribuir para o INSS, At.29 é artigo 3 da lei 10666/93.
5- Plano de Saúde - é proibido os planos de saúde discriminar, cobrando valores diferenciados em razão da idade. Para o STJ o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleva tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso, mas ter valores diferentes por faixa etária não é discriminatório, Art.15 e seguintes;
6- Desempate em concurso Público - O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, Art.27,Parágrafo único;
7- Prioridade no SUS – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) Art.15 e seguintes;
8- Gratuidade no Transporte estadual – 65 anos, basta apresentar a identidade, Art.39; no interestadual paga 50%, Art.40;
9- Estacionamento - 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, Art.41;
10- Desconto em ingressos – 50% de desconto, Art.23;
11- Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, Art.27, mas pode estabelecer critérios de acordo com a atividade a ser exercida;
12- Crime em Espécie – Artigos 96 a 108
Art.96.Discriminar; Art. 97. Deixar de prestar assistência; Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência; Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica;
Art.100 a 108. Obstar acesso, negar trabalho, Recusar ou retardar atendimento ou cumprimento de ordem judicial, apropriar-se de bens do idoso, reter cartão magnético, coagir a doar ou fazer procuração.
*Se causar a morte do idoso pena de reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.
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Link Estatuto do Idoso: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm
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