👀MULTA PARA QUEM NÃO DECLAROU IMPOSTO DE RENDA - 7 ERROS para a MALHA FINA👁
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Bilionários! Essa semana, falei sobre a polêmica do adiantamento da restituição do Imposto de Renda. Hoje estamos aqui para falar dos erros mais cometidos pelos brasileiros, ao declarar este imposto. Comenta nesse vídeo o que você já fez de certo e errado com sua declaração! Se você ainda não sabe, assista este vídeo!!!
Todos que ganharam mais que R$ 28.559,79 em 2018 precisam declarar, desde que esta pessoa não tenha feito nenhuma outra operação financeira. Por exemplo, em 2017 você comprou um imóvel por R$ 400 mil e em 2018 você vendeu por R$ 500 mil, essa diferença de R$ 100 mil irá gerar 15% de imposto e o contribuinte precisará declarar. Porém, se uma pessoa recebe de salário ou pró-labore por mês mais de R$ 2.379,98 cairá na “malha fina”. Para quem pensa em fugir da Receita Federal é bom saber que eles têm computadores fazendo cruzamento de dados de dezenas de instituições que tem CPFs cadastrados.
Quais erros mais comuns na declaração do Imposto de renda?
Educação: As despesas com educação também podem ser deduzidas do imposto de renda, porém, não é qualquer gasto. Aulas particulares e cursos de línguas não entram. Gastos com material escolar e uniforme, também, não. Somente faculdade ou escola até o limite de R$ 3.561,50. Não importa se o contribuinte gastou R$ 20 mil no ano com mensalidades. O teto permanece.
Isento do Imposto de Renda: Se a pessoa ganha até R$ 2.379,98 por mês e tem um imóvel abaixo de R$ 300 mil, ela não precisa declarar Imposto de Renda. Se o imóvel estiver avaliado em R$ 300,01 mil ela precisará declarar. Porém, se ela ganhar mais do que este teto mensalmente, por exemplo R$ 2.379,99, ela obrigatoriamente deverá declarar o imóvel, não importa o valor.
Correção dos valores: Erro muito comum é atualizar os valores de seus bens. Por exemplo, uma pessoa que comprou em 2017 um apartamento por R$ 400 mil e ele valorizou muito em 2018 e hoje vale R$ 600 mil. Ele continuará sendo declarado por R$ 400 mil, exceto, se foi feita uma reforma e claro, é preciso ter todas as notas fiscais de mão de obra e material de construção. Para preencher basta acessar a aba “Discriminação”. Isso vale também para um veículo. Claro que um veículo desvaloriza a cada ano. Mas na declaração do imposto ele permanece congelado pelo valor pago.
Investimentos: Se engana quem acredita que os investimentos que tem o IR retido na fonte, como no caso de um resgate de CDB ou Tesouro Direto, ou ainda aquele sem imposto de renda, como debêntures incentivadas ou LCI e LCA não precisam estar na declaração. Todos os investimentos financeiros precisam ser declarados.
Gastos médicos: Existem dois modelos de declaração de imposto de renda. A simplificada e a completa. Os gastos médicos só podem ser deduzidos para quem escolhe a completa. Exames laboratoriais, procedimentos no dentista, planos de saúde, etc, também podem entrar no abatimento. Porém, despesas com remédios só podem ser incluídas se estiverem junto com a conta do hospital. Por exemplo, uma pessoa que foi internada, passou por uma cirurgia e pagou a conta do hospital em que já estão inclusos os gastos com medicação. Somente neste caso. Mas se a pessoa simplesmente compra mensalmente remédios, estes não podem entrar na declaração.
Plano de Previdência: Existem dois tipos de plano. O PGBL e o VGBL. Estes planos contam com benefícios fiscais do governo. O benefício da dedução somente vale para a declaração completa. Portanto, se você tem o plano VGBL, vale a pena fazer a declaração simplificada. Você abre a aba “Bens e Direitos”, coloca o valor total do investimento e o código 97. Se você investiu R$ 2 mil por mês em 2018 e totalizou R$ 24 mil, este último valor que você deverá colocar. Agora, para declarar o PGBL na declaração completa. Ele é considerado um pagamento e não investimento. Portanto, você vai declarar na aba “Pagamentos Efetuados” com o código 36. Lembrando que, neste caso, você pode abater até o limite de 12% da renda tributável.
Ponto e vírgula: Um erro comum na hora de fazer a declaração do imposto de renda é trocar a vírgula pelo ponto. Ao invés de digitar R$ 5.000,00 a pessoa digita 5.000.00. O problema é que o sistema não reconhece o ponto como separador de centavos e isso pode fazer com que entre na malha fina por uma inconsistência ou aumento repentino de dinheiro. Outro erro comum é a colocação de mais um zero. Facilmente R$ 10 mil podem virar R$ 100.000,00 por um simples número a mais. Cerca de 30% caem na malha fina por isso.
Link útil para site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019
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Bilionários! Essa semana, falei sobre a polêmica do adiantamento da restituição do Imposto de Renda. Hoje estamos aqui para falar dos erros mais cometidos pelos brasileiros, ao declarar este imposto. Comenta nesse vídeo o que você já fez de certo e errado com sua declaração! Se você ainda não sabe, assista este vídeo!!!
Todos que ganharam mais que R$ 28.559,79 em 2018 precisam declarar, desde que esta pessoa não tenha feito nenhuma outra operação financeira. Por exemplo, em 2017 você comprou um imóvel por R$ 400 mil e em 2018 você vendeu por R$ 500 mil, essa diferença de R$ 100 mil irá gerar 15% de imposto e o contribuinte precisará declarar. Porém, se uma pessoa recebe de salário ou pró-labore por mês mais de R$ 2.379,98 cairá na “malha fina”. Para quem pensa em fugir da Receita Federal é bom saber que eles têm computadores fazendo cruzamento de dados de dezenas de instituições que tem CPFs cadastrados.
Quais erros mais comuns na declaração do Imposto de renda?
Educação: As despesas com educação também podem ser deduzidas do imposto de renda, porém, não é qualquer gasto. Aulas particulares e cursos de línguas não entram. Gastos com material escolar e uniforme, também, não. Somente faculdade ou escola até o limite de R$ 3.561,50. Não importa se o contribuinte gastou R$ 20 mil no ano com mensalidades. O teto permanece.
Isento do Imposto de Renda: Se a pessoa ganha até R$ 2.379,98 por mês e tem um imóvel abaixo de R$ 300 mil, ela não precisa declarar Imposto de Renda. Se o imóvel estiver avaliado em R$ 300,01 mil ela precisará declarar. Porém, se ela ganhar mais do que este teto mensalmente, por exemplo R$ 2.379,99, ela obrigatoriamente deverá declarar o imóvel, não importa o valor.
Correção dos valores: Erro muito comum é atualizar os valores de seus bens. Por exemplo, uma pessoa que comprou em 2017 um apartamento por R$ 400 mil e ele valorizou muito em 2018 e hoje vale R$ 600 mil. Ele continuará sendo declarado por R$ 400 mil, exceto, se foi feita uma reforma e claro, é preciso ter todas as notas fiscais de mão de obra e material de construção. Para preencher basta acessar a aba “Discriminação”. Isso vale também para um veículo. Claro que um veículo desvaloriza a cada ano. Mas na declaração do imposto ele permanece congelado pelo valor pago.
Investimentos: Se engana quem acredita que os investimentos que tem o IR retido na fonte, como no caso de um resgate de CDB ou Tesouro Direto, ou ainda aquele sem imposto de renda, como debêntures incentivadas ou LCI e LCA não precisam estar na declaração. Todos os investimentos financeiros precisam ser declarados.
Gastos médicos: Existem dois modelos de declaração de imposto de renda. A simplificada e a completa. Os gastos médicos só podem ser deduzidos para quem escolhe a completa. Exames laboratoriais, procedimentos no dentista, planos de saúde, etc, também podem entrar no abatimento. Porém, despesas com remédios só podem ser incluídas se estiverem junto com a conta do hospital. Por exemplo, uma pessoa que foi internada, passou por uma cirurgia e pagou a conta do hospital em que já estão inclusos os gastos com medicação. Somente neste caso. Mas se a pessoa simplesmente compra mensalmente remédios, estes não podem entrar na declaração.
Plano de Previdência: Existem dois tipos de plano. O PGBL e o VGBL. Estes planos contam com benefícios fiscais do governo. O benefício da dedução somente vale para a declaração completa. Portanto, se você tem o plano VGBL, vale a pena fazer a declaração simplificada. Você abre a aba “Bens e Direitos”, coloca o valor total do investimento e o código 97. Se você investiu R$ 2 mil por mês em 2018 e totalizou R$ 24 mil, este último valor que você deverá colocar. Agora, para declarar o PGBL na declaração completa. Ele é considerado um pagamento e não investimento. Portanto, você vai declarar na aba “Pagamentos Efetuados” com o código 36. Lembrando que, neste caso, você pode abater até o limite de 12% da renda tributável.
Ponto e vírgula: Um erro comum na hora de fazer a declaração do imposto de renda é trocar a vírgula pelo ponto. Ao invés de digitar R$ 5.000,00 a pessoa digita 5.000.00. O problema é que o sistema não reconhece o ponto como separador de centavos e isso pode fazer com que entre na malha fina por uma inconsistência ou aumento repentino de dinheiro. Outro erro comum é a colocação de mais um zero. Facilmente R$ 10 mil podem virar R$ 100.000,00 por um simples número a mais. Cerca de 30% caem na malha fina por isso.
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26 апреля 2019 г. 2:00:00
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